O Tribunal de Girona começou a julgar nesta segunda-feira o corporal e os dois agentes dos Mossos d’Esquadra de Santa Coloma de Farners acusado de tráfico de maconha envolvido em operações policiais.
Eles enfrentam penas de até 12 anos e 9 meses de prisão por crimes de pertença a um grupo criminoso, contra a saúde pública, roubo e falsificação continuados de documento oficial e descoberta e divulgação de segredos.
A acusação sustenta que os três polícias, liderados pelo cabo, criaram uma rede criminosa para desviar a droga apreendida e colocá-la novamente em circulação com a ajuda de outros dois arguidos, que não eram polícias. O julgamento, que deve durar até sexta-feira, começa com as questões preliminares e as defesas pedem a anulação.
Cinco réus estão no banco dos réus da terceira seção do Tribunal Superior de Girona, três dos quais são policiais da delegacia de Santa Coloma de Farners. O promotor Enrique Barata sustenta que, ao longo de 2020, o cabo e os dois policiais “se aproveitaram e abusaram de sua condição de policiais” e, junto com o outro réu que não é policial, orquestraram um grupo criminoso que se dedicava ao roubo de maconha confiscados em operações policiais para, então, “desviá-los sub-repticiamente” para “tráfico no mercado ilícito”.
O Ministério Público pede a pena mais elevada para o cabo, que pode pegar 12 anos e 9 meses de prisão e multa de 84.500 euros. Para os dois policiais, ele pede 12 anos e meio de prisão. Para um deles a multa é de 83.600 euros e para os outros 80.000. Para os outros dois arguidos, que não são agentes da polícia, pede 5 anos e 3 meses de prisão e multa de 80 mil euros e 5 anos de prisão e a mesma multa. Para os policiais, ele pede também que sejam inabilitados para exercer a função de policiais durante o período de cumprimento da pena.
O julgamento, que começou nesta segunda-feira, começou com as questões preliminares. Os advogados de defesa Carles Monguilod, Benet Salellas e Manel Mir pediram a nulidade da investigação. Como argumentaram na sala de audiência, a origem do caso foi uma declaração que um traficante denunciante fez perante a Corregedoria (DAI) dos Mossos alertando que havia um complô de “corrupção policial” na polícia de Santa Coloma de Farners. estação. Os advogados especificaram que, nesse depoimento, ele alertou que um cabo lhe cobrava dinheiro em troca de não prendê-lo.
A defesa alega que o problema é que, assim que o traficante se autoincriminou contra a prática de possíveis crimes contra a saúde pública ou suborno, os agentes da DAI não interromperam a declaração nem lhe ofereceram assistência jurídica, o que significa que ele não tinha um advogado para defender seus interesses. Os advogados defendem que esta violação de direitos “mancha” toda a investigação e exigem que o tribunal declare nulos até nove interlocutores que cobrem as intervenções telefónicas, o sistema de som de uma viatura policial e as autorizações para efectuar entradas e buscas no dia 1 de Setembro. 3 de janeiro de 2020, quando prenderam os suspeitos.
Monguilod, que defende o cabo e um dos agentes, revelou que, para tentar corrigir este erro sobre a origem “única e original” do caso, recolheram um depoimento do informador no tribunal de inquérito no dia 9 de outubro. , 2020, agora já assistido por advogado. Embora aí tenha ratificado a sua declaração, as defesas consideram que já era tarde porque os arguidos já tinham sido detidos e entrados na prisão. “É uma aberração jurídica inadmissível”, disse o advogado.
Salellas, que defende o outro policial, afirmou que, neste caso, e para não pôr em risco toda a investigação e as provas que recolheram com as intervenções telefónicas, o sistema de som e as câmaras de videovigilância, a acusação optou pelo “mal menor” e no final não acabou acusando o denunciante nem o chamou como testemunha. O advogado argumentou ainda que o pedido de medida cautelar para autorizar a colocação de microfones na viatura policial utilizada pelos arguidos não está suficientemente fundamentado e não cumpre os requisitos legais.
O promotor Enrique Barata se opôs aos pedidos de anulação. O Ministério Público lembrou que a defesa já levantou esta questão nos recursos contra a prisão dos arguidos (que acabaram por ser libertados sob fiança) e que a quarta secção do Tribunal de Girona apontou que os possíveis “vícios” não cobririam os todo o ônus probatório contra os investigados. E aqui a sala mencionou especificamente as imagens das câmeras de videovigilância da delegacia de Santa Coloma, que capturaram dois dos investigados levando sacos de maconha.
“É muito mau para a defesa ao nível da prova para que tenham que tentar anulá-la”, disse Barata que garantiu que o que começou a ser julgado esta segunda-feira no Tribunal é “o maior caso de corrupção policial aos Mossos”. d’Esquadra”: “Há provas mais do que óbvias de que o acusado consumiu drogas na delegacia”.
As defesas pediram ao tribunal que suspendesse o julgamento até que as questões levantadas anteriormente fossem resolvidas. Após um recesso, porém, a terceira seção descartou, alegando que seria a opção ótima em um “mundo ideal”, mas que, pela situação de recursos e pela agenda do tribunal, isso não pode ser feito e eles vão resolver. em uma frase, uma vez concluído todo o julgamento.
Sob as ordens do cabo
Segundo o promotor, o cabo da unidade de investigação de Santa Coloma chefiava a suposta rede: “Como cabo e chefe operacional do grupo de investigação da seção de saúde pública, tinha mais experiência, autoridade e ascendência hierárquica em relação aos demais agentes”. A promotoria sustenta que foi ele quem se encarregou de “ativar o grupo”, decidindo como e quando levariam a maconha e, também, quanto da droga que estava armazenada deveriam desviar.
Depois de acionar o quadro e marcar o alvo, ele contou com o apoio de outro policial acusado, com quem trabalhava como companheiro. Segundo a acusação pública, o terceiro agente ficou encarregado de armazenar temporariamente a marijuana em sua casa e “assumiu a função de contacto” com o arguido, que não é agente da polícia, a quem informaria sobre a próxima recepção de drogas. . Depois, afirma, iria buscá-lo em casa do corretor e levá-lo para a casa que partilhava com o sócio, onde ficaria encarregado de “secá-lo, prepará-lo e experimentá-lo para futuros compradores” até conseguir “ autorização para venda” pelo cabo.
O sócio do quarto arguido, indica o procurador, esteve envolvido na alegada actividade criminosa e dela lucrou: “Ele favoreceu, promoveu e colaborou com o seu sócio para a venda do medicamento, conhecia os preços e os problemas com os compradores e participação nos lucros.”
Gravado pelas câmeras
A acusação especifica o episódio que precipitou a detenção dos suspeitos pela DAI dos Mossos, durante o qual a câmara de videovigilância da esquadra de Santa Coloma de Farners capturou o cabo e um dos agentes levando sacos de marijuana apreendida. O promotor explica que no dia 1º de setembro de 2020, uma patrulha de trânsito de Mossos interveio com 168 quilos de maconha e que a droga foi depositada em um contêiner que ficava fora da delegacia e que normalmente já funcionava como depósito: “O policial acusado os policiais decidiram roubar parte da substância entorpecente para que não levantasse suspeitas ou fosse descoberta.”
Assim, seguindo um plano pensado para “não levantar suspeitas”, às 12h15 do dia 2 de setembro, o cabo e um dos policiais sob investigação estacionaram um carro sem identificação próximo ao contêiner e levaram cinco sacos de maconha que foram guardados em sacos de provas da polícia: “O cabo entrou no contêiner metálico, selecionou as sacolas de acordo com a distribuição que ele mesmo havia feito e as entregou ao outro investigador, que as colocou no porta-malas e nos bancos traseiros do carro sem marca”. Toda a ação foi registrada pela câmera de segurança da delegacia.
Em seguida, ressalta o promotor, levaram a maconha para a casa do outro policial acusado e, para fingir que a droga havia sido destruída, levaram os sacos de provas da polícia para o lixão. A DAI interveio, já vazia porque “a droga roubada ilicitamente” estava na casa do outro agente. Segundo o Ministério Público, este agente da polícia contactou então o arguido, que não é agente da polícia, para entregar a droga na sua casa. Eles fizeram isso em viagens diferentes.
Toda esta operação foi acompanhada de perto por agentes da Corregedoria dos Mossos que decidiram então, sob a tutela do tribunal de instrução, realizar o dispositivo para os prender. Na casa do arguido, que não é polícia, localizaram mais de 12 quilos de botões de marijuana com um preço no mercado negro superior a 21 mil euros e ainda uma colheita com mais de uma centena de plantas.
Certificados manipulados
A acusação inclui ainda uma ação policial no dia 30 de julho que culminou com a prisão de um traficante e a apreensão de 1.216 pés de maconha e 3,5 quilos de botões que estavam dentro de uma caixa. O promotor explica que o cabo e um dos policiais acusados atuaram como instrutores e secretários do boletim de ocorrência e, portanto, responsáveis pelo processo. Segundo a investigação, falsificaram a documentação para fazer parecer que tinham enviado a droga para ser destruída, mas “omitiram intencional e deliberadamente” a caixa com os botões, que acabou por ser levada e vendida, obtendo um lucro total de 7.200 euros. para a organização.
Além disso, a investigação refere ainda que uma auditoria revelou que um dos agentes arguidos fez uma série de “consultas irregulares” à base de dados da polícia: “Eles nada tinham a ver com as suas funções profissionais e eram estritamente de interesse pessoal. benefício da suposta organização destinada a roubar a droga envolvida e vendê-la no mercado ilícito”.
O Ministério Público acusa os supostos integrantes da quadrilha de crimes contra a saúde pública cometidos por funcionário público e de valor notório, furto continuado, pertença a grupo criminoso, falsificação de documento oficial cometido por funcionário público e descoberta e divulgação de segredos .
Ele liderou o grupo de saúde pública
Após as questões preliminares e a deliberação do tribunal, o julgamento foi iniciado com o depoimento de quatro testemunhas, todas policiais da delegacia de Santa Coloma de Farners que trabalharam lado a lado com os réus. Segundo eles, o cabo era o responsável pelo grupo de saúde pública e, junto com um dos policiais, dirigia as entradas e buscas relacionadas ao tráfico de drogas. Além disso, quando o sargento não estava presente – como aconteceu em diversos períodos ao longo de 2020 – ele assumiu suas funções.
Assim, explicaram que normalmente seguiam as suas ordens quando cortavam as plantas das culturas descobertas, colocavam-nas em caixas e levavam-nas para a esquadra. Lá, eles eram responsáveis por colocar a maconha em sacos, lacrá-los e deixá-los no caminhão que servia de depósito da droga apreendida.
Como testemunhas, garantiram que “nunca” viram nada de estranho ou qualquer comportamento que os levasse a suspeitar que os arguidos pudessem estar a desviar drogas.
Segundo o roteiro, o julgamento continuará amanhã com o depoimento de mais testemunhas e dos primeiros agentes da DAI, que lideraram a investigação. Os réus devem testemunhar no final, provavelmente na manhã de quinta-feira.