O Tribunal de Girona arguido condenado a 2 anos de prisão que enfrentou uma sentença de 29 anos atropelar vários parentes em Vilafant (Alt Empordà) em 28 de agosto de 2020.
O Ministério Público e o Ministério Público particular sustentaram que ele os atropelou com o carro com a intenção de matá-los e, por isso, o acusaram de três crimes de tentativa de homicídio. As acusações e a defesa chegaram a um acordo que reduziu sua pena.
Eles agora descartam que tenham sido tentativas de homicídio. De acordo com o acordo, o Tribunal o condenou como autor de um crime de lesão com instrumento perigoso e de quatro crimes de lesão menor. O arguido não terá de ir para a prisão desde que pague a indemnização, superior a 18 mil euros, no prazo de dois anos.
Os fatos aconteceram por volta das dez horas da noite do dia 28 de agosto de 2020. As vítimas, irmão, cunhada e sobrinhos dos acusados, voltavam de carro para sua casa em Vilafant por volta das dez horas da noite. Lá, o acusado os esperava. Ao chegarem em casa, viram que o homem havia danificado outro carro da família, então decidiram ir até uma delegacia para denunciá-lo.
Eles não conseguiram chegar porque o réu os perseguiu e acabou interceptando o carro com seu veículo. Seu irmão, sua cunhada e dois sobrinhos mais velhos saíram do carro e começaram a gritar com ele. A sobrinha ficou no veículo.
Depois, como ele próprio admitiu no julgamento, acelerou e bateu no irmão, que sofreu ferimentos. Em seguida, ele também tentou atropelar a cunhada, que conseguiu evitar a vítima, e jogou o veículo contra o carro da família dela, sabendo que a sobrinha dela estava lá dentro.
O homem então saiu do carro e tentou agredir a cunhada. Os dois sobrinhos mais velhos intervieram para proteger a mãe e ela acabou afastando-os.
Dado que o homem reconheceu os factos, depositou parte do dinheiro para pagar a indemnização e as vítimas não sofreram lesões graves, a acusação, o Ministério Público e a defesa, chefiados pelo advogado Joaquim Bech de Careda, chegaram a um acordo
Na sequência do pacto, o tribunal da quarta secção do Tribunal de Girona condenou-o liminarmente como autor de um crime de lesão com instrumento perigoso e de quatro crimes menores de lesão com agravante de parentesco e atenuador de reparação de danos. O Tribunal impôs 2 anos de prisão e multas no valor de 1.440 euros. Além disso, ele não poderá se aproximar a menos de 300 metros de seus parentes.
O homem não terá de ir à prisão para cumprir a pena desde que pague uma indemnização de 18.108,69 euros em dois anos e não cometa crimes durante um período de três anos. As partes desistiram do recurso e o tribunal declarou a sentença definitiva.